Artigo 1º do Decreto nº 99.843 de 18 de dezembro de 1990
Abre à Presidência da República, em favor do Fundo de Pesquisa e de Recursos Naturais do Nordeste, crédito suplementar no valor de Cr$5.664.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Fundo de Pesquisas e de Recursos Naturais do Nordeste, crédito suplementar no valor de Cr$5.664.000,00 (cinco milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.