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    3. Decreto 99.842 de 17 de dezembro de 1990

    Coração para favoritarDecreto 99.842 de 17 de dezembro de 1990

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que Lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição e de acordo com o disposto no artigo 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA:

    Brasília, 17 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


    I

    Oficiais-Generais

    Posto Combatente Serviços Engenheiros Militares Soma
    Intendência Médicos
    General-de-Exército 14 - - - 14
    General -de- Divisão 35 1 1 3 40
    General-de-Brigada 72 4 3 9 88
    Total 121 5 4 12 142

    Parágrafo único

    O Ministro do Exército baixará os atos complementares para a execução deste decreto, podendo, inclusive, alterar, em até 15% (quinze por cento), os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e graduações, para atender as flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º do artigo 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983 .

    Art. 2º

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    FERNANDO COLLOR Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1990