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Artigo 2º do Decreto nº 99.840 de 17 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 764.392.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de operações de crédito firmadas entre a União e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) e o Banque Nationale de Paris (BNP).

Art. 2º do Decreto 99.840 /1990