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Artigo 3º do Decreto nº 9.984 de 22 de Agosto de 2019

Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND de ações ordinárias de emissão do Banco do Brasil S.A. excedentes à manutenção do controle acionário da União.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.