Artigo 1º do Decreto nº 9.984 de 22 de Agosto de 2019
Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND de ações ordinárias de emissão do Banco do Brasil S.A. excedentes à manutenção do controle acionário da União.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins do disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , 20.785.200 (vinte milhões setecentos e oitenta e cinco mil e duzentas) ações ordinárias de emissão do Banco do Brasil S.A. excedentes à manutenção do controle acionário da União.