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Artigo 2º do Decreto nº 99.839 de 17 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.545.474.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de variação monetária e cambial das operações de crédito contratadas, na forma dos Anexos II e III deste decreto.

Art. 2º do Decreto 99.839 /1990