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Artigo 2º do Decreto nº 99.837 de 17 de dezembro de 1990

Abre à Presidência da República, em favor da Empresa Brasileira de Turismo, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.655.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, no montante especificado.