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Artigo 2º do Decreto nº 99.836 de 17 de dezembro de 1990

Abre à Presidência da República, em favor do Fundo Especial da Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de Cr$ 14.710.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro Nacional na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto 99.836 /1990