Artigo 1º do Decreto nº 99.836 de 17 de dezembro de 1990
Abre à Presidência da República, em favor do Fundo Especial da Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de Cr$ 14.710.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Fundo Especial da Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de Cr$ 14.710.000,00 (quatorze milhões, setecentos e dez mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.