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Artigo 1º do Decreto nº 99.836 de 17 de dezembro de 1990

Abre à Presidência da República, em favor do Fundo Especial da Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de Cr$ 14.710.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Fundo Especial da Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de Cr$ 14.710.000,00 (quatorze milhões, setecentos e dez mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto 99.836 /1990