Artigo 2º do Decreto nº 99.834 de 17 de dezembro de 1990
Abre à Presidência da República, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, crédito suplementar no valor de Cr$ 562.043.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos de Outras Fontes, na forma do Anexo II deste decreto.