Artigo 3º do Decreto nº 99.833 de 17 de dezembro de 1990
Abre à Presidência da República e ao Ministério da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.