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Artigo 1º do Decreto nº 99.833 de 17 de dezembro de 1990

Abre à Presidência da República e ao Ministério da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República e ao Ministério da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentarias, crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto 99.833 /1990