Artigo 1º do Decreto nº 99.833 de 17 de dezembro de 1990
Abre à Presidência da República e ao Ministério da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República e ao Ministério da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentarias, crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.