JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 99.832 de 17 de dezembro de 1990

Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 518.362.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 99.832 /1990