JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 99.832 de 17 de dezembro de 1990

Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 518.362.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 518.362.000,00 (quinhentos e dezoito milhões, trezentos e sessenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto 99.832 /1990