Artigo 1º do Decreto nº 99.832 de 17 de dezembro de 1990
Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 518.362.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 518.362.000,00 (quinhentos e dezoito milhões, trezentos e sessenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.