Artigo 2º do Decreto nº 99.831 de 17 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 469.211.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, indicados nos Anexos II, III e IV deste decreto, são provenientes de:
I
Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de Cr$ 99.267.000,00 (noventa e nove milhões, duzentos e sessenta e sete mil cruzeiros);
II
Recursos Diversos - Outras Fontes, no valor de Cr$ 168.225.000,00 (cento e sessenta e oito milhões, duzentos e vinte e cinco mil cruzeiros);
III
Recursos de Convênios - Outras Fontes, no valor de Cr$ 28.133.000,00 (vinte e oito milhões, cento e trinta e três mil cruzeiros); e
IV
Recursos de Convênios - Transferência de Recursos do Tesouro, no valor de Cr$ 173.586.000,00 (cento e setenta e três milhões, quinhentos e oitenta e seis mil cruzeiros).