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Artigo 2º do Decreto nº 99.831 de 17 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 469.211.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, indicados nos Anexos II, III e IV deste decreto, são provenientes de:

I

Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de Cr$ 99.267.000,00 (noventa e nove milhões, duzentos e sessenta e sete mil cruzeiros);

II

Recursos Diversos - Outras Fontes, no valor de Cr$ 168.225.000,00 (cento e sessenta e oito milhões, duzentos e vinte e cinco mil cruzeiros);

III

Recursos de Convênios - Outras Fontes, no valor de Cr$ 28.133.000,00 (vinte e oito milhões, cento e trinta e três mil cruzeiros); e

IV

Recursos de Convênios - Transferência de Recursos do Tesouro, no valor de Cr$ 173.586.000,00 (cento e setenta e três milhões, quinhentos e oitenta e seis mil cruzeiros).

Art. 2º do Decreto 99.831 /1990