Artigo 1º do Decreto nº 99.831 de 17 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 469.211.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 469.211.000,00 (quatrocentos e sessenta e nove milhões, duzentos e onze mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.