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Artigo 1º do Decreto nº 99.830 de 17 de dezembro de 1990

Abre ao Ministério da Ação Social, em favor da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Ação Social, em favor da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto 99.830 /1990