JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 99.829 de 17 de dezembro de 1990

Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentarias, crédito suplementar no valor de Cr$ 162.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.829 /1990