Artigo 2º do Decreto nº 99.829 de 17 de dezembro de 1990
Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentarias, crédito suplementar no valor de Cr$ 162.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias e incorporação de Receitas Diretamente Arrecadadas, na forma dos Anexos II e III.