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Artigo 1º do Decreto nº 99.827 de 17 de dezembro de 1990

Abre ao Ministério da Ação Social, em favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.414.692.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Ação Social, em favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.414.692.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e quatorze milhões, seiscentos e noventa e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Anexo

Texto

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