Artigo 4º do Decreto nº 99.826 de 14 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 74.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.