Artigo 1º do Decreto nº 99.826 de 14 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 74.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.