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Artigo 1º do Decreto nº 99.826 de 14 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 74.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Anexo

Texto

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