JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 99.825 de 14 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$585.115.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam­se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.825 /1990