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Artigo 2º do Decreto nº 99.825 de 14 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$585.115.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III, e da incorporação do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente - Outras Fontes, na forma do Anexo IV deste decreto.

Art. 2º do Decreto 99.825 /1990