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Artigo 1º do Decreto nº 99.825 de 14 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$585.115.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 585.115.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco milhões, cento e quinze mil cruzeiros) para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste decreto.

Art. 1º do Decreto 99.825 /1990