Artigo 2º do Decreto nº 99.824 de 14 de dezembro de 1990
Transfere dotações consignadas a Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização Lei nº 8.029/90, no valor de Cr$715.455.000,00, para o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.