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Artigo 1º do Decreto nº 99.824 de 14 de dezembro de 1990

Transfere dotações consignadas a Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização Lei nº 8.029/90, no valor de Cr$715.455.000,00, para o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária.

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Art. 1º

São apropriadas ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, conforme Anexo I, as dotações constantes no Anexo II deste decreto, no valor de Cr$715.455.000,00 (setecentos e quinze milhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), mantida a respectiva classificação funcional­programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos.

Art. 1º do Decreto 99.824 /1990