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Artigo 4º do Decreto nº 99.823 de 14 de dezembro de 1990

Abre à Presidência da República, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, crédito suplementar de Cr$1.456.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Revogam­se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.823 /1990