JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 99.823 de 14 de dezembro de 1990

Abre à Presidência da República, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, crédito suplementar de Cr$1.456.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos vinculados do Tesouro Nacional, na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto 99.823 /1990