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Artigo 1º do Decreto nº 99.823 de 14 de dezembro de 1990

Abre à Presidência da República, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, crédito suplementar de Cr$1.456.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.456.000.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e cinqüenta e seis milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Anexo

Texto

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