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Artigo 4º do Decreto nº 99.822 de 14 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$94.754.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 4º

Revogam­se as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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