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Artigo 2º do Decreto nº 99.821 de 14 de dezembro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.103.808.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos de Outras Fontes, de convênios e da variação monetária de operação de crédito firmada entre a União e a Caixa Econômica Federal na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto 99.821 /1990