Decreto nº 9.982 de 15 de Julho de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Associação Comercial e Industrial de Joinvile".
O Presidente da República, atendendo ao que requereu e "Associação Comercial e Industrial de Joinvile", com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, a qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a "Associação Comercial e Industrial de Joinville", com sede em Joinville, Estado de Santa Catarina.
Getúlio Vargas Vasco T. Leitão da Cunha
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1942.