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    Decreto 9.982 de 15 de Julho de 1942

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República, atendendo ao que requereu e "Associação Comercial e Industrial de Joinvile", com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, a qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei, decreta:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 15 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


    Art. unico

    É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a "Associação Comercial e Industrial de Joinville", com sede em Joinville, Estado de Santa Catarina.


    Getúlio Vargas Vasco T. Leitão da Cunha

    Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1942.