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Artigo 3º do Decreto nº 99.818 de 14 de dezembro de 1990

Abre a Presidência da República, em favor dos Fundos de Amparo à Tecnologia e de Atividades Espaciais, crédito suplementar no valor de Cr$6.100.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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