Artigo 2º do Decreto nº 99.818 de 14 de dezembro de 1990
Abre a Presidência da República, em favor dos Fundos de Amparo à Tecnologia e de Atividades Espaciais, crédito suplementar no valor de Cr$6.100.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, no montante especificado.