Artigo 1º do Decreto nº 99.818 de 14 de dezembro de 1990
Abre a Presidência da República, em favor dos Fundos de Amparo à Tecnologia e de Atividades Espaciais, crédito suplementar no valor de Cr$6.100.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$19.293.000,00 (dezenove milhões, duzentos e noventa e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.