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Artigo 2º do Decreto nº 99.817 de 14 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de Cr$ 27.195.014.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da variação monetária e cambial das operações de crédito contratadas e constantes da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, nos termos do art. 7º, inciso V, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990.

Art. 2º do Decreto 99.817 /1990