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Artigo 4º do Decreto nº 99.816 de 14 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde. crédito suplementar no valor de Cr$ 120.033.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Revogam­se as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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