Artigo 4º do Decreto nº 99.816 de 14 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde. crédito suplementar no valor de Cr$ 120.033.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogamse as disposições em contrário.