Artigo 1º do Decreto nº 99.816 de 14 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde. crédito suplementar no valor de Cr$ 120.033.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$120.033.000,00 (cento e vinte milhões, trinta e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.