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Artigo 1º do Decreto nº 99.816 de 14 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde. crédito suplementar no valor de Cr$ 120.033.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$120.033.000,00 (cento e vinte milhões, trinta e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Anexo

Texto

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