Decreto nº 99.815 de 14 de dezembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$225.422.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$225.422.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, quatrocentos e vinte e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos III e IV deste decreto, no montante especificado.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1990