Artigo 1º do Decreto nº 99.813 de 14 de dezembro de 1990
Abre a Presidência da República, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis crédito suplementar no valor de Cr$179.335.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, crédito suplementar no valor de Cr$ 179.335.000,00 (cento e setenta e nove milhões, trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.