Artigo 4º do Decreto nº 99.812 de 14 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República. crédito suplementar no valor de Cr$10.000.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogamse as disposições em contrário.