JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 99.812 de 14 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República. crédito suplementar no valor de Cr$10.000.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de convênio celebrado entre órgãos federais, na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto 99.812 /1990