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Artigo 1º do Decreto nº 99.811 de 14 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$27.140.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$27.140.000,00 (vinte e sete milhões, cento e quarenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Anexo

Texto

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