Artigo 1º do Decreto nº 99.811 de 14 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$27.140.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$27.140.000,00 (vinte e sete milhões, cento e quarenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.