Decreto nº 9.981 de 20 de Agosto de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - arma de fogo de uso restrito - as armas de fogo automáticas e as semiautomáticas ou de repetição que sejam: (...)" (NR) "Art. 42 Fica vedada a importação de armas de fogo, seus acessórios e peças, de munições e seus componentes, por meio do serviço postal e similares." (NR)

Art. 2º

Fica revogado o § 5º do art. 24 do Decreto nº 9.847, de 2019.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Onyx Lorenzoni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.2019