Artigo 2º do Decreto nº 99.809 de 14 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$227.824.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990.