Artigo 1º do Decreto nº 99.809 de 14 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$227.824.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$227.824.000,00 (duzentos e vinte e sete milhões, oitocentos e vinte e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.