Artigo 2º do Decreto nº 99.808 de 14 de dezembro de 1990
Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, no montante especificado.