Artigo 1º do Decreto nº 99.808 de 14 de dezembro de 1990
Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.