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Artigo 3º do Decreto nº 99.802 de 14 de dezembro de 1990

Abre aos Ministérios da Aeronáutica e do Exército, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$106.908.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.